quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

E mais turmas se formam...

O sucesso é daqueles que batalham, 
e com toda certeza vocês 
são merecedores desse sucesso.


Parabéns as turmas de Fisioterapia Dermato-Funcional 51, Acupuntura 50 e Técnico em Estética 9!




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Sucesso!

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Fisioterapia das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO
 RESOLUÇÃO  Nº 380 DE 03.11.2010
D.O.U.: 11.11.2010

Regulamenta o uso pelo Fisioterapeuta das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IX do art. 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 208ª Reunião Ordinária, realizada no dia 03 de novembro de 2010, em sua subsede, situada na Rua Napoleão de Barros, nº. 471, Vila Clementino, São Paulo-SP, deliberou:
1) A institucionalização pelo Ministério da Saúde das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde nos termos da Portaria Ministerial 971/2006;
2) O reconhecimento de sua relevância social pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
3) A necessidade de fundamentá-las eticamente ao perfundi-las socialmente sob o manejo de profissionais de saúde regulamentados;
4) Que todas as ações elencadas no ato administrativo do Ministério da Saúde, estão incluídas no CBO/2002, revisado no ano de 2008, publicado em 2009;
5) Que as Práticas Integrativas e Complementares de Saúde, em seus exatos termos, não concorrem com os atos profissionais previstos na reserva legal da assistência fisioterapêutica regulamentada;
6) Que o objeto social da assistência fisioterapêutica regulamentada está consolidado nos cuidados preventivos, diagnósticos e terapêuticos indicados para a superação dos distúrbios incidentes na saúde cinesiológica funcional do indivíduo, intercorrentes em órgãos e/ou sistemas funcionais do corpo humano;
7) Que o fisioterapeuta é ator importante na promoção, na educação, na restauração e na preservação da saúde.
8) Que a lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, o Decreto Nº 79.094, de 5 de Janeiro de 1977 e demais legislação e registros da ANVISA que versam sobre os Fitoterápicos e suas restrições de prescrição, nos termos da RDC 138 de 29 de maio de 2003, resolve:
Artigo 1º Autorizar a prática pelo Fisioterapeuta dos atos complementares ao seu exercício profissional regulamentado, nos termos desta resolução e da portaria MS número 971/2006:
a) Fitoterapia;
b) Práticas Corporais, Manuais e Meditativas
c) Terapia Floral;
d) Magnetoterapia
e) Fisioterapia Antroposófica;
f) Termalismo/ Crenoterapia/Balneoterapia
g) Hipnose.
Parágrafo primeiro: excluem-se deste artigo os procedimentos cinesioterapêuticos e hidrocinesioterapêuticos componentes da reserva legal da Fisioterapia regulamentada.
Parágrafo segundo: Considerar-se-á também autorizado ao fisioterapeuta à prática de todos os atos complementares que estiverem relacionados á saúde do ser humano e que vierem a ser regulamentados pelo Ministério da Saúde por meio de portaria específica.
Artigo 2º O disposto nesta resolução não se aplica aos atos profissionais reconhecidos como especialidades fisioterapêuticas por instrumentos normativos específicos do Coffito.
Artigo 3º- O Fisioterapeuta deverá comprovar perante o Coffito a certificação de conhecimento das práticas integrativas e complementares. Será habilitado nos termos desta resolução o Fisioterapeuta que apresentar títulos que comprovem o domínio das Práticas Integrativas de Saúde objeto desta resolução. Os títulos a que alude este artigo deverão ter como origem:
a) Instituições de Ensino Superior;
b) Instituições especialmente credenciadas pelo MEC;
c) Entidades Nacionais da Fisioterapia intimamente relacionadas ás práticas autorizadas por esta resolução.
Parágrafo Único: Os cursos concedentes dos títulos de que trata este artigo, deverão observar uma carga horária mínima, devidamente determinada pelo COFFITO que consultará as entidades associativas da fisioterapia de âmbito nacional que sejam intimamente relacionadas ás práticas autorizadas por esta resolução, por meio dos seus respectivos Departamentos.
Artigo 4º Os casos omissos deverão ser deliberados pelo Plenário do Coffito.
Artigo 5º Os efeitos desta resolução entram em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
ELINETH DA CONCEIÇÃO DA SILVA BRAGA
Diretora-Secretária
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Reabilitação da coluna vertebral é tema de novas palestras no CEFID

O Grupo de Reabilitação da Postura e do Equilíbrio, programa de extensão do CEFID/UDESC coordenado pela professora Elisabete Maria de Oliveira, promove uma série de palestras neste mês de dezembro sobre reabilitação da coluna vertebral em pacientes que passaram por cirurgias. As palestras são destinadas a acadêmicos, professores e técnicos do CEFID, mas também abertas à comunidade externa.

As próximas palestras estão previstas para o dia 16 de dezembro, no auditório do CEFID (Rua Paschoal Simone, 358, bairro Coqueiros, Florianópolis). No dia 16, às 16h30, a fisioterapeuta Raquel Pinheiro Gomes fala sobre \"O uso do método Pilates como forma de tratamento das disfunções da coluna vertebral\". Também no dia 16, às 17h30, acontecerá a palestra sobre \"Uso da reabilitação virtual como forma de tratamento das disfunções da Coluna Vertebral\", com o fisioterapeuta Fernando Vanderlinde dos Santos.

Interessados em inscrever-se no curso devem preencher esta Ficha de Inscrição. Serão aceitas inscrições até que sejam preenchidas as 70 vagas para cada uma das palestras. Depois disso, o link no site do CEFID será desativado. Para cada um dos eventos, são 40 vagas destinadas à comunidade universitária (professores, técnicos e acadêmicos do Curso de Fisioterapia) e outras 30 para a comunidade externa (pacientes da Clínica Escola do CEFID, funcionários de hospitais, interessados no assunto)

A primeira palestra do ciclo foi realizada no dia 6 de dezembro, sobre “O Método McKenzie como forma de tratamento das disfunções da coluna vertebral”, com o fisioterapeuta Everton Silveira de Campos.


  • Ficha de Inscrição On-Line

    Assessoria de Comunicação do CEFID
  • quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

    Geoterapia

    A Argila e a Beleza 


    Muitas pessoas apostam nos recursos para cuidar da beleza e prevenir os efeitos do tempo. Em geral, os resultados costumam serem promissores e, além disso, a prevenção continua sendo o melhor caminho. 
    Segundo pesquisas realizadas durante mais de vinte anos em várias regiões brasileiras pela Médica e Cosmetóloga Dra. Maria Amélia Ferreira Ramos sobre o assunto ARGILA, a pesquisa comprovou que o emprego da argila na pele é altamente eficaz em vários aspectos. O resultado é uma tez macia e sedosa, além da eliminação de cravos e espinhas. Ressaltando que devido à textura arenosa, a argila é capaz de promover um verdadeiro “peeling”, além de renovar as células, absorver as impurezas, revigorar os tecidos, ativar a circulação e realizar uma limpeza profunda.
    A argila pode ser usada em todos os tipos de pele, contudo não é qualquer argila que pode ser manipulada, apenas a argila sulfurosa, extraída há mais de trinta metros abaixo do solo, porque é nela que se encontra e se acumulam as reais propriedades cosméticas e terapêuticas que podem proporcionar a prevenção no aparecimento de rugas, manchas e envelhecimento.
    Sebastian Kneipp afirmava em 1821: “Argila tira a inflamação. Puxa para fora as matérias mórbidas, pútridas, absorvendo e purificando assim os abscessos e as ulcerações. É um excelente medicamento nas dores de cabeça, das costas, nas inflamações, inchaços, intoxicações e entorses”.
    Jack Szostak – Universidade Harvard – USA – com seus experimentos marca mais um ponto a favor da argila, afirma: “Ela é capaz de induzir a formação de cadeias de RNA, que ao contrário do DNA, consegue sozinha induzir reações químicas ”. Para muitos cientistas, o RNA é o primeiro material genético da história da vida.
    Hoje a moda é usar a argila em tudo, mas esses tratamentos com argila são denominados Argiloterapia ou Geoterapia que utiliza como uma de suas bases a aplicação ou ingestão de argila, que atua no tratamento de diferentes doenças, desde afecções cutâneas e amidalites, até disfunções hormonais e úlceras. Suas ações terapêuticas se resumem em: antiinflamatória, cicatrizante, desintoxicante, analgésico e vitalizante. Também através de compressas, cataplasmas, máscaras, banhos ou escalda pés pode ser: antiinflamatória, cicatrizante, anti-reumático, tonificante, antiinfeccioso, antitóxico e anti-séptico.
    Somente um terapeuta especializado saberá como usar adequadamente a argila de forma a dar o melhor resultado ao tratamento, pois é muito importante a verificação da procedência da argila e a forma de utilização.                                                                                                                 

    Caroline Miranda

    Leia um pouco mais curiosidades sobre a Geoterapia no site www.sitecurupira.com.br

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    Não perca esta: Cursos de Verão
    no Instituto Fisiomar
    Curso de Geoterapia
    Confira as datas no site

    sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

    Atendimento na Votarantim

    Nesta quinta-feira, dia 2 de dezembro, nossos alunos do Curso de Massoterapia foram convidados para prestarem atendimento de Quick Massagem para os funcionários do Grupo Votarantim. Confira as fotos do atendimento feito dentro da própria empresa...







    quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

    Quick Massage

    Nossos alunos do curso de Massoterapia fizeram nesta última semana atendimento de Quick Massage na Farmárcia Maxi, que se encontra dentro do Atacado Maxi em Itajaí. Confira algumas fotos deste momento...